segunda-feira, 16 de junho de 2014

Regime do Alojamento Local aprovado em Conselho de Ministros

O Regime Jurídico da exploração dos estabelecimentos de Alojamento Local foi, esta quinta-feira, dia 12 de Junho, aprovado em Conselho de Ministros.


Segundo nota do Conselho de Ministros, com este diploma “a figura do Alojamento Local é devidamente autonomizada da dos empreendimentos turísticos, assegurando-se assim, que a produtos distintos se aplicam regimes jurídicos distintos”.

“Mantêm-se as três tipologias de alojamento local, o apartamento, a moradia e os estabelecimentos de hospedagem”, indica o mesmo documento, que refere ainda que “no caso dos estabelecimentos de hospedagem, cujo regime é actualizado, prevêem-se ainda requisitos particulares para os “hostels”

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