Para assinar a petição:
Regulamentação da Lei n.º 53/2012
Para: Exma. Senhora Ministra da Agricultura e do Mar; Exma. Senhora Presidente do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas
As árvores e arvoredos classificados, de acordo com a legislação nacional, como sendo de interesse público, constituem um património natural ímpar que cabe ao Estado proteger, dentro das suas funções intransmissíveis.
Em adição ao seu enorme valor biológico, estes espécimes possuem um elevado valor paisagístico, cultural e, em certos casos, estão intrinsecamente ligados à história dos municípios e do próprio país. A sua presença em locais emblemáticos de muitas povoações ajudaram a moldar, ao longo de gerações, não apenas o espaço no qual estão inseridas, como a própria memória das populações locais, sendo, em muitos casos, pontos de referência e, inclusive, de interesse turístico.
A 5 de setembro de 2012, através da aprovação da Lei n.º 53/2012, o Parlamento Português atualizou o regime jurídico da classificação de arvoredo de interesse público, revogando o Decreto-Lei n.º 28 468, de 15 de fevereiro de 1938.
No nosso entendimento, este ato legislativo, aprovado sem votos contra, constituiu um compromisso de todos os grupos parlamentares com a necessidade de reforçar o papel do Estado, e dos seus serviços, na defesa deste património.
Deste modo, causa-nos profunda estranheza a demora na aprovação, por parte dos serviços competentes do Ministério da Agricultura e do Mar, da regulamentação da Lei n.º 53/2012, situação que está a provocar uma situação comparável a um vazio legislativo, que impossibilita a classificação de novas árvores desde 2012, para além de pôr em causa a proteção das centenas de exemplares classificados, ao longo do tempo, pelo anterior Decreto-Lei n.º 28 468. Acresce que o prazo legal para esta regulamentação era de 60 dias, de acordo com o Artigo 8º da mesma Lei.
Esta estranheza é reforçada pelo facto das alterações preconizadas pela Lei n.º 53/2012, face ao anteriormente disposto no Decreto-Lei n.º 28 468, não implicarem, na estrutura do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, modificações significativas, quer ao nível dos recursos humanos, quer ao nível dos recursos materiais, que pudessem ser impraticáveis à luz da atual situação de constrangimentos orçamentais que afetam todos os organismos do Estado.
Em consequência, as associações A Rocha, Almargem, Árvores de Portugal, Campo Aberto, Oikos (Leiria) e Transumância e Natureza, e os abaixo assinados, apelam às entidades e serviços competentes para que procedam de forma célere à regulamentação da Lei n.º 53/2012, de forma a reativar este serviço do Estado, para que este possa reassumir o seu papel inalienável de defesa e preservação do nosso ainda rico património arbóreo.
Por outro lado, o Estado tem ainda a obrigação de não abandonar os proprietários das árvores classificadas e não defraudar as pessoas e entidades que continuam a propor novos exemplares para classificação.
Cuidar deste riquíssimo património natural é, na nossa opinião, mais do que um imperativo legislativo, uma obrigação moral de forma a preservar a memória do passado e garantir o seu futuro.
Regulamentação da Lei n.º 53/2012
Para: Exma. Senhora Ministra da Agricultura e do Mar; Exma. Senhora Presidente do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas
As árvores e arvoredos classificados, de acordo com a legislação nacional, como sendo de interesse público, constituem um património natural ímpar que cabe ao Estado proteger, dentro das suas funções intransmissíveis.
Em adição ao seu enorme valor biológico, estes espécimes possuem um elevado valor paisagístico, cultural e, em certos casos, estão intrinsecamente ligados à história dos municípios e do próprio país. A sua presença em locais emblemáticos de muitas povoações ajudaram a moldar, ao longo de gerações, não apenas o espaço no qual estão inseridas, como a própria memória das populações locais, sendo, em muitos casos, pontos de referência e, inclusive, de interesse turístico.
A 5 de setembro de 2012, através da aprovação da Lei n.º 53/2012, o Parlamento Português atualizou o regime jurídico da classificação de arvoredo de interesse público, revogando o Decreto-Lei n.º 28 468, de 15 de fevereiro de 1938.
No nosso entendimento, este ato legislativo, aprovado sem votos contra, constituiu um compromisso de todos os grupos parlamentares com a necessidade de reforçar o papel do Estado, e dos seus serviços, na defesa deste património.
Deste modo, causa-nos profunda estranheza a demora na aprovação, por parte dos serviços competentes do Ministério da Agricultura e do Mar, da regulamentação da Lei n.º 53/2012, situação que está a provocar uma situação comparável a um vazio legislativo, que impossibilita a classificação de novas árvores desde 2012, para além de pôr em causa a proteção das centenas de exemplares classificados, ao longo do tempo, pelo anterior Decreto-Lei n.º 28 468. Acresce que o prazo legal para esta regulamentação era de 60 dias, de acordo com o Artigo 8º da mesma Lei.
Esta estranheza é reforçada pelo facto das alterações preconizadas pela Lei n.º 53/2012, face ao anteriormente disposto no Decreto-Lei n.º 28 468, não implicarem, na estrutura do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, modificações significativas, quer ao nível dos recursos humanos, quer ao nível dos recursos materiais, que pudessem ser impraticáveis à luz da atual situação de constrangimentos orçamentais que afetam todos os organismos do Estado.
Em consequência, as associações A Rocha, Almargem, Árvores de Portugal, Campo Aberto, Oikos (Leiria) e Transumância e Natureza, e os abaixo assinados, apelam às entidades e serviços competentes para que procedam de forma célere à regulamentação da Lei n.º 53/2012, de forma a reativar este serviço do Estado, para que este possa reassumir o seu papel inalienável de defesa e preservação do nosso ainda rico património arbóreo.
Por outro lado, o Estado tem ainda a obrigação de não abandonar os proprietários das árvores classificadas e não defraudar as pessoas e entidades que continuam a propor novos exemplares para classificação.
Cuidar deste riquíssimo património natural é, na nossa opinião, mais do que um imperativo legislativo, uma obrigação moral de forma a preservar a memória do passado e garantir o seu futuro.
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